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SAIBA SOBRE AS DIFERENÇAS ENTRE OS MEDICAMENTOS DE REFERÊNCIA GENÉRICO E SIMILAR INTERCAMBIÁVEL


Por resolução da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o paciente ao portar em mãos sua receita médica pode optar tanto pela compra do medicamento referência, quanto ao genérico ou similar intercambiável. Mas muitos consumidores, por desconhecimento, ainda tem dúvidas ou insegurança sobre quando o farmacêutico sugere o medicamento similar ou genérico no lugar do referência.

Saiba mais sobre suas características e porque pode confiar nessas sugestões.

O medicamento de referência é assim chamado por ser fruto de descoberta científica. É criada uma patente ao laboratório responsável pela descoberta após comprovação científica e regulatória. Ao mesmo é permitido criar uma marca e explorar esse novo medicamento com exclusividade comercialmente. E após a expiração da patente do medicamento referência, outros laboratórios também tem o mesmo direito de produzir e comercializar o produto. Esses, chamamos de medicamentos genéricos, pois possuem a mesma concentração, princípio ativo, posologia, vida de administração e indicação do medicamento de referência. Em resumo, em comparação com os medicamentos de referência, os genéricos possuem a mesma composição química. Ou seja, pode escolher sem preocupação entre as duas opções.

No caso dos similares intercambiáveis, eles possuem concentração, posologia e indicação terapêutica idênticas aos genéricos e referências e por isso, desde 2014 são considerados bioequivalentes. Com a segurança comprovada, a diferença do similar pode variar no prazo de validade, embalagem e rótulo. E diferentemente dos genéricos são vendidos sob marcas comerciais.

 

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